Vanessa Reichardt

Advocacia e Consultoria

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Relacionamento a dois

  • Divórcio em Cartório

  • Divórcio Judicial

  • Reconhecimento de União Estável

  • Pensão alimentícia para êx-conjuge

  • Dissolução de União Estável

  • Contrato de namoro

  • Planejamento Patrimonial

  • Orientações pré-casamento

  • Regime de bens e abertura de empresas

Filhos, crianças e adolescentes

  • Pensão Alimentícia

  • Cobrança de pensão atrasada

  • Pensão alimentícia para grávidas

  • Guarda e Visitas

  • Investigação de paternidade

  • Autorização para viagem de criança e adolescente

Patrimônio familiar

  • Inventários

  • Partilhas de bens

  • Testamentos

  • Cessão de herança

  • Doação

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Quem irá trabalhar a seu favor

Vanessa da Silva Pereira Trindade Reichardt

OAB 82.049

Advogada e Professora com nove anos de experiência dedicada ao Direito das Famílias, minha trajetória é marcada pela busca incessante por justiça, empatia e resolução de conflitos em cada caso que atendo. Meu trabalho vai além da advocacia, envolve um profundo compromisso com pessoas e suas histórias. Com foco num atendimento humanizado, para que cada cliente se sinta ouvido, compreendido e respeitado.

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O processo de divórcio pode variar dependendo da situação, mas geralmente envolve ações como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação. No direito das famílias, também atuamos em casos de dissolução de união estável, regulamentação de guarda compartilhada, adoção e interdição.

Direito de Família é uma área do direito que lida com questões relacionadas às relações familiares, como casamento, divórcio,
guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, e outros aspectos legais que afetam as famílias.

Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos. Caso esteja na faculdade, pode pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado por um juiz. O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado, ou se é menor de 18 anos. Em caso de desemprego, juízes fixam um percentual sobre o salário mínimo, geralmente de 30%. Quando o pai é menor e não pode fazer o pagamento, a responsabilidade pode ser repassada aos avós paternos.

Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no projeto, são eles:

  • Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
  • Pacto pré-nupcial (se houver);
  • Certidão de nascimento dos filhos (caso tenha);
  • Documentos dos bens (móveis e imóveis);

Além disso, é importante você saber que, apesar de alguns documentos serem comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante.

Portanto, tudo depende da modalidade que você escolher.

Não, mas nesse caso será concluído pela via judicial, ou seja, entrar com ação. A ação judicial pode acontecer com a vontade de qualquer das partes. 

Portanto, não é necessário a concordância de um dos cônjuges.

Porém, caso o casal esteja de acordo com o divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes, podem recorrer ao divórcio no cartório (amigável).

Assim, quando vocês estão em consenso, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, o processo é mais rápido e barato. 

Ao romper o vínculo, surge a dúvida acerca da possibilidade de retirá-lo ou não.

Portanto, é importante que você saiba que a mudança de nome é opcional.

Deste modo, é possível remover o sobrenome.

A pensão alimenticia é uma quantia que o juiz ou as partes fixam, por meio de uma ação regulamentada pela Lei nº 5475/1968. O seu valor dependerá do trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade.

Cada caso deve ser analisado para estipular uma projeção do valor.

O divórcio extrajudicial é o mais rápido e fácil. Contudo, ele só é possível quando o casal não possui filhos ou divergências quanto à guarda dos filhos. Vocês devem estar em acordo. Ou seja, o divórcio deve ser amigável, ou ainda, como escrito na lei, consensual.

  • Não podem ter filhos em comum incapazes, seja porque são menores de idade ou porque são interditados;
  • Não pode haver uma gravidez em curso.

Vocês deverão contratar um Advogado. E neste caso o profissional pode ser o mesmo para vocês dois ou não.

Além disso, lembramos que a existência de filhos menores emancipados põe fim à incapacidade.

Durante o casamento, é natural que o casal adquira bens como casa, carro, entre outros investimentos.

Contudo, devido ao divórcio, terão que dividi-los.

Assim, a divisão dos bens dependerá, totalmente, do regime de bens adotado no casamento de vocês.

Portanto, é fundamental saber qual foi o regime de bens que você escolheu, para fazer o divórcio.

Contrate um Advogado de confiança para que nenhuma das partes saia lesada nessa separação.

O divórcio litigioso é um procedimento judicial que acontece quando uma das partes não deseja a separação ou quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da mesma, como a partilha de bens, a pensão alimentícia ou a guarda dos filhos.

Quando ocorre o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio: Neste caso, o cônjuge que deseja o divórcio precisa entrar com uma ação judicial para dissolver o casamento.
  • Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação: Neste caso, o juiz precisará definir, através de uma sentença, como será feita a partilha de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos.

Como funciona o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é um processo que envolve diversas etapas, como:

  • Ajuizamento da ação: O cônjuge que deseja o divórcio precisa entrar com uma ação judicial em um cartório de família.
  • Citação do cônjuge: O cônjuge que não deseja o divórcio será citado para responder à ação.
  • Instrução do processo: As partes apresentarão provas e argumentos para embasar seus pedidos.
  • Sentença: O juiz analisará as provas e argumentos apresentados pelas partes e proferirá uma sentença, definindo os termos da separação.

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